Justiça decreta perda de poder familiar sobre criança acolhida aos 10 dias de vida

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que decretou a perda do poder familiar de pais sobre uma criança que, desde os dez dias de vida, está acolhida em instituição pública, em razão dos distúrbios psiquiátricos da mãe e do alcoolismo do pai. A mulher, em apelação, sustentou que está mudada e tem se esforçado para reverter a situação atual, além de apresentar melhores condições psiquiátricas para garantir a proteção e cuidados necessários à pequena. Disse que contaria com o apoio da família para gerir cuidados à criança, especialmente de seu pai e sua tia. Admitiu que aceitaria o acompanhamento próximo das equipes de saúde da família e que está disposta a manter os tratamentos psiquiátricos, com acompanhamento médico e uso de medicamentos prescritos. A câmara não promoveu qualquer alteração na sentença. “A mãe não possui condições de cumprir o dever de sustento, guarda e educação da filha menor”, observou o desembargador Domingos Paludo, relator do recurso. O magistrado acrescentou ainda, com base nos laudos, que o pai, além de dependente de álcool,  possui temperamento agressivo. De acordo com os autos, a defesa da mulher não requereu produção de provas nem trouxe qualquer elemento a apontar que a autora possui condições de cuidar da criança.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

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